Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | MAIA COSTA | ||
| Descritores: | CORRECÇÃO DA DECISÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ200710310046995 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO | ||
| Sumário : | A lei processual, quer a penal (art. 380.º do CPP), quer a civil (art. 688.º do CPC), não permite que se oponham nulidades à decisão complementar que decida a arguição de nulidades dirigida à decisão principal. | ||
| Decisão Texto Integral: |