Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001702 | ||
| Relator: | PEREIRA DE MIRANDA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVORCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198612020741081 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N362 ANO1987 PAG491 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV SUIÇA ART142. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E suficiente para a revisão de merito a que alude a alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil, a indicação generica feita na sentença estrangeira de factualidade que aponte para a culposa e grave violação do dever conjugal de respeito por parte do conjuge demandado. II - Não tera, todavia, cabimento esta revisão de merito quando apesar de processado em juizo contraditorio e formalmente pronunciado como litigioso, os conjuges chegaram a uma solução amigavel que foi considerada na sentença decretatoria de divorcio e que aproxima o caso dum mutuo consentimento onde ha lugar a tal tipo de revisão. | ||