Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074108
Nº Convencional: JSTJ00001702
Relator: PEREIRA DE MIRANDA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVORCIO
Nº do Documento: SJ198612020741081
Data do Acordão: 12/02/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N362 ANO1987 PAG491
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV SUIÇA ART142.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E suficiente para a revisão de merito a que alude a alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil, a indicação generica feita na sentença estrangeira de factualidade que aponte para a culposa e grave violação do dever conjugal de respeito por parte do conjuge demandado.
II - Não tera, todavia, cabimento esta revisão de merito quando apesar de processado em juizo contraditorio e formalmente pronunciado como litigioso, os conjuges chegaram a uma solução amigavel que foi considerada na sentença decretatoria de divorcio e que aproxima o caso dum mutuo consentimento onde ha lugar a tal tipo de revisão.