Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014806 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA ACÇÃO DE CONDENAÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198507160724061 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Numa acção em que foram formulados três pedidos, sendo dois de simples apreciação (positiva e negativa) e um de condenação, não se tendo nas Instâncias indagado os factos articulados que se relacionam com os pedidos de simples apreciação e não podendo estes ser considerados como meros pressupostos do pedido condenatório, mas antes dotados de autonomia, importa que o processo baixe à Relação para ampliação da matéria de facto. | ||