Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072406
Nº Convencional: JSTJ00014806
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: ACÇÃO CÍVEL
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198507160724061
Data do Acordão: 07/16/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Numa acção em que foram formulados três pedidos, sendo dois de simples apreciação (positiva e negativa) e um de condenação, não se tendo nas Instâncias indagado os factos articulados que se relacionam com os pedidos de simples apreciação e não podendo estes ser considerados como meros pressupostos do pedido condenatório, mas antes dotados de autonomia, importa que o processo baixe à Relação para ampliação da matéria de facto.