Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S288
Nº Convencional: JSTJ00038519
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: ARGUIÇÃO DE NULIDADES
RECURSO DE AGRAVO
ALEGAÇÕES ESCRITAS
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ20001122002884
Data do Acordão: 11/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 204 N2 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 721 N2.
CPT81 ARTIGO 75 ARTIGO 76.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1995/01/25 IN CJSTJ ANOIII TI PAG257.
Sumário : I - A nulidade prevista na 2ª parte da alínea d) do n.º 1 do artigo 668 do C.P.Civil só pode ser arguida em recurso, pelo que a sua arguição em requerimento autónomo é irrelevante e não pode ser atendida.
II - Se o acórdão da Relação não conhecer do mérito da causa, o recurso dele interposto é o de agravo.
III - Ao recurso de agravo é aplicável o regime estabelecido pelo C.P. de Trabalho, designadamente o preceituado nos artigos 75 e 76 desse Código que fixam o prazo e o modo de interposição do recurso tanto na primeira como na segunda instância; daí que o requerimento para a interposição deste tenha de conter a respectiva alegação, sob pena de o recurso ser julgado deserto.
Decisão Texto Integral: