Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079812
Nº Convencional: JSTJ00008054
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: QUOTA SOCIAL
SOCIEDADE COMERCIAL
AMORTIZAÇÃO DE QUOTA
Nº do Documento: SJ199103120798121
Data do Acordão: 03/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 750/88
Data: 03/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No artigo 25 da Lei das Sociedades por Quotas de 1901, permitia-se a amortização de quotas quando expressamente autorizada no pacto social mesmo contra a vontade do socio titular.
II - A amortização não era possivel, contudo, se para as pagar tivessem de ser utilizadas quantias necessarias para se manter intacto o capital social (artigo 25, paragrafo
2, da Lei das Sociedades por Quotas e artigo 236 do Codigo das Sociedades Comerciais).
III - A omissão de fixação do preço e da ressalva do capital, no pacto social, acarretava a invalidade (nulidade) da deliberação de amortização da quota.