Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001492 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICIDIO INVOLUNTARIO LEI APLICAVEL PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ESCOLHA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199004260406303 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 436/89 | ||
| Data: | 09/27/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao crime de homicidio involuntario praticado no exercicio da condução continuam a aplicar-se as disposições do Codigo da Estrada, não so por a lei geral não revogar a lei especial, como tambem pelo que consta do Relatorio do Codigo Penal - n. 24. II - Produzindo-se o acidente por o reu vir a sentir ha algum tempo cansaço que lhe provocava o sono, recaia sobre ele o dever de tomar os cuidados necessarios para não continuar a conduzir em tal situação, evitando as graves consequencias que dai podiam advir e efectivamente advieram. III - Neste circunstancionalismo e de aplicar pena de prisão efectiva. | ||