Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040630
Nº Convencional: JSTJ00001492
Relator: MANSO PRETO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICIDIO INVOLUNTARIO
LEI APLICAVEL
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
ESCOLHA DA PENA
Nº do Documento: SJ199004260406303
Data do Acordão: 04/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 436/89
Data: 09/27/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao crime de homicidio involuntario praticado no exercicio da condução continuam a aplicar-se as disposições do Codigo da Estrada, não so por a lei geral não revogar a lei especial, como tambem pelo que consta do Relatorio do Codigo Penal - n. 24.
II - Produzindo-se o acidente por o reu vir a sentir ha algum tempo cansaço que lhe provocava o sono, recaia sobre ele o dever de tomar os cuidados necessarios para não continuar a conduzir em tal situação, evitando as graves consequencias que dai podiam advir e efectivamente advieram.
III - Neste circunstancionalismo e de aplicar pena de prisão efectiva.