Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 2.ª SECÇÃO | ||
| Relator: | OLIVEIRA ROCHA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 11/26/2009 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | Se é certo ser lícito ao STJ exercer censura sobre o uso que a Relação fez dos poderes conferidos pelo art. 712.º do CPC, tal impõe que não entre na apreciação directa das provas, porque só assim se decide uma questão de direito; isto é, no exercício, pela Relação, das faculdades que a esta são conferidas pelo art. 712.º, apenas compete ao Supremo verificar se, ao exercitá-las, a Relação agiu dentro dos limites traçados por lei, não podendo sindicar a apreciação das provas feitas por aquele tribunal. | ||
| Decisão Texto Integral: |