Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
41/06.4TBVFX.L1
Nº Convencional: 2.ª SECÇÃO
Relator: OLIVEIRA ROCHA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 11/26/2009
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário : Se é certo ser lícito ao STJ exercer censura sobre o uso que a Relação fez dos poderes conferidos pelo art. 712.º do CPC, tal impõe que não entre na apreciação directa das provas, porque só assim se decide uma questão de direito; isto é, no exercício, pela Relação, das faculdades que a esta são conferidas pelo art. 712.º, apenas compete ao Supremo verificar se, ao exercitá-las, a Relação agiu dentro dos limites traçados por lei, não podendo sindicar a apreciação das provas feitas por aquele tribunal.
Decisão Texto Integral: