Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078151
Nº Convencional: JSTJ00000183
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
RECURSO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199001170781512
Data do Acordão: 01/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN RLJ ANO81 PAG279. M ANDRADE IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE PROCESSO CIVIL PAG72.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR MENORES.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O processo de regulação do exercício do poder paternal e de fixação de alimentos, que está previsto entre os processos tutelares civis a que alude o artigo
146 da Organização Tutelar de Menores de 1978, é considerado processo de jurisdição voluntária pelo artigo
150 do mesmo texto de lei.
II - Assim sendo, é-lhe aplicável o que se dispõe nos artigos 1409 a 1411 do Código de Processo Civil, referentes aos procedimentos de jurisdição voluntária.
III - Das resoluções tomadas nestes processos não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, como expressamente prescreve o n. 2 do artigo 1411 citado.