Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000183 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA RECURSO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199001170781512 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN RLJ ANO81 PAG279. M ANDRADE IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE PROCESSO CIVIL PAG72. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O processo de regulação do exercício do poder paternal e de fixação de alimentos, que está previsto entre os processos tutelares civis a que alude o artigo 146 da Organização Tutelar de Menores de 1978, é considerado processo de jurisdição voluntária pelo artigo 150 do mesmo texto de lei. II - Assim sendo, é-lhe aplicável o que se dispõe nos artigos 1409 a 1411 do Código de Processo Civil, referentes aos procedimentos de jurisdição voluntária. III - Das resoluções tomadas nestes processos não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, como expressamente prescreve o n. 2 do artigo 1411 citado. | ||