Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066355
Nº Convencional: JSTJ00024300
Relator: ALVARES DE MOURA
Descritores: NAVIO
ARMADOR
PERDA DAS MERCADORIAS
RESPONSABILIDADE
TRANSPORTE MARÍTIMO
Nº do Documento: SJ197701180663551
Data do Acordão: 01/18/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR MARIT.
Legislação Nacional:
Sumário : Nem o armador nem o navio são responsáveis pela perda ou dano nas mercadorias transportadas resultante ou proveniente de perigos, riscos, ou acidentes do mar ou de outras àguas navegáveis, ou também proveniente de casos fortuitos ou de vícios ocultos que escapam a uma razoável diligência.