Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003863
Nº Convencional: JSTJ00027049
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
INDEMNIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199503280038634
Data do Acordão: 03/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8461/92
Data: 06/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em execução de sentença condenatória em indemnização por despedimento injustificado, a liquidar no processo executivo, a entidade executada poderia invocar os rendimentos de trabalho auferidos de outra entidade patronal pelo exequente após o despedimento, para serem levados em conta, mas deveria tê-lo feito, ou na acção declarativa ou em termos de embargos de executado, nos termos das disposições conjugadas do artigo 13, n. 2, alínea b) da L.C.C.T. (Decreto- -Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro) e do artigo 813 alínea h) do Código de Processo Civil, e não na contestação à liquidação.