Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001039
Nº Convencional: JSTJ00014602
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
PROPORCIONALIDADE
SANÇÃO DISCIPLINAR
Nº do Documento: SJ198507260010394
Data do Acordão: 07/26/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DO DIR TRAB 3VOL 1ED PÁG104. J A MES MESQUITA PODER DISCIPLINAR IN SUPLEMENTO AO BMJ DE 1979 PÁG246.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Justa causa de despedimento é o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torna imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral.
II - O n. 2 do artigo 27 do Regime Jurídico do Contrato Individual do Trabalho, explicita o contrário da da proporcionalidade da sanção à infracção e esta proporcionalidade actua em dois momentos:
1)- O da escolha do tipo de sanção; e
2)- O da determinação da medida da punição.
III - A ambos os momentos se estende o princípio da proporcionalidade que se desdobra, porém, em dois aspectos: a) Objectivo, referenciado à gravidade da infracção; e b) Subjectivo, que toma em conta a culpabilidade do infractor.