Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085577
Nº Convencional: JSTJ00024653
Relator: GELASIO ROCHA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
LEGITIMIDADE
COMPROPRIEDADE
ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199406210855771
Data do Acordão: 06/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS / DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Tribunal pode ordenar a suspensão da instância quando a decisão da causa estiver pendente do julgamento de outra já proposta - artigo 279, n. 1 do Código de Processo Civil.
II - Na base do disposto no n. 2, do artigo 1045 do Código Civil - no capítulo da compropriedade - um comparte de um prédio comum não tem legitimidade para, por si só, pedir a resolução do arrendamento desse prédio e a sua entrega através da acção de despejo.