Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024653 | ||
| Relator: | GELASIO ROCHA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA LEGITIMIDADE COMPROPRIEDADE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199406210855771 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS / DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Tribunal pode ordenar a suspensão da instância quando a decisão da causa estiver pendente do julgamento de outra já proposta - artigo 279, n. 1 do Código de Processo Civil. II - Na base do disposto no n. 2, do artigo 1045 do Código Civil - no capítulo da compropriedade - um comparte de um prédio comum não tem legitimidade para, por si só, pedir a resolução do arrendamento desse prédio e a sua entrega através da acção de despejo. | ||