Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083971
Nº Convencional: JSTJ00020819
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
CONCORRÊNCIA DESLEAL
PRESSUPOSTOS
ESTABELECIMENTO
NOME
Nº do Documento: SJ199309290839712
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6369
Data: 03/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A imitação de marcas é uma questão que se decompõe em duas: uma, de facto, que consiste na existência das semelhanças e dissemelhanças entre duas marcas; outra, de direito, que consiste em apurar se, em face dessas semelhanças ou dissemelhanças, uma das marcas deve ou não considerar-se imitada pela outra.
II - A preocupação do legislador no Código da Propriedade Industrial foi a de, no tocante ao nome de estabelecimento, evitar e mesmo punir a concorrência desleal, constituindo uma das formas de praticar, a prática de actos susceptíveis de criar confusão com o estabelecimento, qualquer que seja o meio empregado, e um dos meios de criar tal confusão
é dar ou pretender dar a um estabelecimento nome que seja reprodução ou imitação de nome já registado por outrém para estabelecimento destinado ao mesmo ramo de actividade económica.
III - É por intuição sintética e não por dissecação analítica que deve proceder-se à comparação das marcas e ao nome dos estabelecimentos.