Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B1005
Nº Convencional: JSTJ00041393
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
SEGURO DE CRÉDITOS
ALD
Nº do Documento: SJ200105170010052
Data do Acordão: 05/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 280 ARTIGO 632 N1 ARTIGO 644.
DL 171/79 DE 1979/06/06 ARTIGO 2 ARTIGO 26.
DL 298/92 DE 1992/12/31 ARTIGO 2 ARTIGO 3 H.
DL 149/95 DE 1995/06/24 ARTIGO 17.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC438/00 DE 2000/03/15.
ACÓRDÃO STJ DE 1994/04/13 IN BMJ N436 PAG339.
Sumário : I - Pelo seguro-caução a seguradora não assume a obrigação do tomador do seguro perante o credor, com o efeito de o isentar da responsabilidade contratual em caso de incumprimento.
II - O contrato de seguro-caução concluído entre uma seguradora e a locatária de que é beneficiária a locadora de um contrato de locação financeira (ALD) garante a esta beneficiária o pagamento das rendas desse contrato devidas pela locatária e não as devidas a esta última pelos locatários de longa duração.
Decisão Texto Integral: