Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041393 | ||
| Relator: | MOITINHO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA SEGURO DE CRÉDITOS ALD | ||
| Nº do Documento: | SJ200105170010052 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 280 ARTIGO 632 N1 ARTIGO 644. DL 171/79 DE 1979/06/06 ARTIGO 2 ARTIGO 26. DL 298/92 DE 1992/12/31 ARTIGO 2 ARTIGO 3 H. DL 149/95 DE 1995/06/24 ARTIGO 17. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC438/00 DE 2000/03/15. ACÓRDÃO STJ DE 1994/04/13 IN BMJ N436 PAG339. | ||
| Sumário : | I - Pelo seguro-caução a seguradora não assume a obrigação do tomador do seguro perante o credor, com o efeito de o isentar da responsabilidade contratual em caso de incumprimento. II - O contrato de seguro-caução concluído entre uma seguradora e a locatária de que é beneficiária a locadora de um contrato de locação financeira (ALD) garante a esta beneficiária o pagamento das rendas desse contrato devidas pela locatária e não as devidas a esta última pelos locatários de longa duração. | ||
| Decisão Texto Integral: |