Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019715 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ198301200700822 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os condutores de veiculos automóveis não estão obrigados a contar com obstáculos que surjam inopinadamente e que não sejam previsíveis, não sendo exigível que prevejam que os outros condutores ou os peões não cumpram as regras de trânsito que lhes são impostas ou têm uma conduta negligente. II - Ao réu condutor não era de exigir que moderasse a velocidade do seu veículo, dado não ser normal nem previsível que de noite a vítima se encontrasse em plena faixa de rodagem junto da sua bicicleta e sem assinalar com qualquer luz a sua presença. | ||