Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A818
Nº Convencional: JSTJ00031597
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
TÍTULO EXECUTIVO
CAUSA DE PEDIR
DECISÃO CONDENATÓRIA
Nº do Documento: SJ199703040008181
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3/1/96
Data: 01/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os embargos de executado não podem servir para se voltar a discutir o que já se discutiu na acção declarativa.
II - A causa de pedir são factos, embora, no caso da acção executiva, devam estar reflectidos no título executivo.
III - Estando em causa uma sentença condenatória, é ela que, na sua globalidade, constitui o título executivo.
IV - E embora o seu aspecto nuclear seja a parte injuntiva final, pode e deve, se necessário, essa injunção, receber o "apport" interpretativo dos seus fundamentos determinantes.