Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031597 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO TÍTULO EXECUTIVO CAUSA DE PEDIR DECISÃO CONDENATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199703040008181 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3/1/96 | ||
| Data: | 01/03/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CONST - PODER POL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os embargos de executado não podem servir para se voltar a discutir o que já se discutiu na acção declarativa. II - A causa de pedir são factos, embora, no caso da acção executiva, devam estar reflectidos no título executivo. III - Estando em causa uma sentença condenatória, é ela que, na sua globalidade, constitui o título executivo. IV - E embora o seu aspecto nuclear seja a parte injuntiva final, pode e deve, se necessário, essa injunção, receber o "apport" interpretativo dos seus fundamentos determinantes. | ||