Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001024 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | DANO REQUISITOS ACÇÃO DIRECTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198804200393623 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N376 ANO1988 PAG366 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São elementos constitutivos do crime de dano, previsto no artigo 308, n. 1 do Codigo Penal, a destruição e a qualidade de alheia da coisa destruida, alem do dolo, nos termos do artigo 13 do mesmo Codigo. II - Provando-se que o reu sabia que a coisa pertencia a outrem (ao Estado ou ao ofendido) e destruindo-a de forma voluntaria, livre e consciente, contra a vontade do dono, preencheu o mesmo reu aquele tipo legal de crime. III - A acção directa em defesa de um direito so e admissivel, nos termos do artigo 336 do Codigo Civil, quando for indispensavel, pela impossibilidade de se recorrer em tempo util aos meios coercivos normais, para evitar a inutilização pratica desse direito. | ||