Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039362
Nº Convencional: JSTJ00001024
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: DANO
REQUISITOS
ACÇÃO DIRECTA
Nº do Documento: SJ198804200393623
Data do Acordão: 04/20/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N376 ANO1988 PAG366
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São elementos constitutivos do crime de dano, previsto no artigo 308, n. 1 do Codigo Penal, a destruição e a qualidade de alheia da coisa destruida, alem do dolo, nos termos do artigo 13 do mesmo Codigo.
II - Provando-se que o reu sabia que a coisa pertencia a outrem (ao Estado ou ao ofendido) e destruindo-a de forma voluntaria, livre e consciente, contra a vontade do dono, preencheu o mesmo reu aquele tipo legal de crime.
III - A acção directa em defesa de um direito so e admissivel, nos termos do artigo 336 do Codigo Civil, quando for indispensavel, pela impossibilidade de se recorrer em tempo util aos meios coercivos normais, para evitar a inutilização pratica desse direito.