Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A498
Nº Convencional: JSTJ00034034
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
FALTA
INTERESSE EM AGIR
Nº do Documento: SJ199709300004981
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 986/96
Data: 01/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em acção de simples apreciação negativa movida por uma Câmara Municipal e pelo seu Presidente, é inepta a petição inicial, por falta de causa de pedir e de ausência de interesse em agir, se, alegando-se no fundamental, que em
27 de Fevereiro de 1995, no decurso de uma sessão ordinária da Assembleia Municipal, o réu, aludindo a uma exposição de apelos, que disse ter dirigido à Câmara, para beneficiação de estradas várias, declarou que o seu Presidente revelara atitudes nada democráticas e o acusou de ter praticado actos pouco dignos quanto às sugestões por si apresentadas; afirmou que o mesmo Presidente boicotou premeditadamente a visita de um membro do Governo à Cooperativa Agrícola, e que tinha duas personalidades; concluem pedindo se declare: que o Presidente, nessa qualidade, nunca tomou atitudes anti- -democráticas nem praticou actos pouco dignos quanto às sugestões apresentadas pelo réu a respeito da beneficiação de estradas; a Câmara e o seu Presidente não particaram nem mandaram praticar, premeditadamente ou não, quaisquer actos que se repercutissem no cancelamento da visita do n membro do Governo à Cooperativa; que o Presidente é pessoa séria e digna das funções que exerce, sendo portador de espírito democrático e de uma só personalidade.