Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081818
Nº Convencional: JSTJ00016422
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: DIVÓRCIO
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
ADULTÉRIO
FACTO NÃO ARTICULADO
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: SJ199207090818182
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3695
Data: 04/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Sumário : I - Não tendo o marido, em acção de divórcio, alegado o adultério da mulher, não lhe é possível julgar pela prova desse facto.
II - Constando de documento emitido por um hospital, mas não subscrito pela autora, que uma mulher que declarou a sua identidade deu à luz uma criança, tal documento não vale contra ela, uma vez que nenhuma entidade pública declarou que a conhecia como tal ou a identificou por qualquer forma.