Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016422 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO ACÇÃO DE DIVÓRCIO ADULTÉRIO FACTO NÃO ARTICULADO PROVA DOCUMENTAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199207090818182 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3695 | ||
| Data: | 04/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Sumário : | I - Não tendo o marido, em acção de divórcio, alegado o adultério da mulher, não lhe é possível julgar pela prova desse facto. II - Constando de documento emitido por um hospital, mas não subscrito pela autora, que uma mulher que declarou a sua identidade deu à luz uma criança, tal documento não vale contra ela, uma vez que nenhuma entidade pública declarou que a conhecia como tal ou a identificou por qualquer forma. | ||