Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A983
Nº Convencional: JSTJ00036261
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
DIREITO AO ARRENDAMENTO
EXTINÇÃO
PENHORA
ÂMBITO
AQUISIÇÃO DE DIREITOS
VENDA EXECUTIVA
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199801140009831
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 360/97
Data: 02/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os embargos de terceiro são o meio processual próprio para um terceiro defender a sua posse quando ela pode vir a ser ofendida por diligência judicial já ordenada mas ainda não realizada.
II - A penhora de um estabelecimento comercial do qual se diz fazer parte um direito ao arrendamento de um imóvel que pelo mesmo senhorio está dado de arrendamento a outra pessoa evidencia uma situação anómala que, na prática, implicará a necessária negação de uma ou outra dessas posições jurídicas.
III - A compra que na execução vier a ter lugar não assegura ao comprador direito mais extenso ou mais consistente do que o que realmente existe, correndo por conta deste comprador o risco da incerteza que se verificar.
IV - Se o direito ao arrendamento já não fizer parte do estabelecimento penhorado, a compra não dá ao respectivo comprador qualquer direito contra o senhorio ou contra o actual arrendatário.