Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036261 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DIREITO AO ARRENDAMENTO EXTINÇÃO PENHORA ÂMBITO AQUISIÇÃO DE DIREITOS VENDA EXECUTIVA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199801140009831 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 360/97 | ||
| Data: | 02/27/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os embargos de terceiro são o meio processual próprio para um terceiro defender a sua posse quando ela pode vir a ser ofendida por diligência judicial já ordenada mas ainda não realizada. II - A penhora de um estabelecimento comercial do qual se diz fazer parte um direito ao arrendamento de um imóvel que pelo mesmo senhorio está dado de arrendamento a outra pessoa evidencia uma situação anómala que, na prática, implicará a necessária negação de uma ou outra dessas posições jurídicas. III - A compra que na execução vier a ter lugar não assegura ao comprador direito mais extenso ou mais consistente do que o que realmente existe, correndo por conta deste comprador o risco da incerteza que se verificar. IV - Se o direito ao arrendamento já não fizer parte do estabelecimento penhorado, a compra não dá ao respectivo comprador qualquer direito contra o senhorio ou contra o actual arrendatário. | ||