Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A157
Nº Convencional: JSTJ00030282
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
AVENÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199606040001571
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 147/95
Data: 09/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pelo contrato de prestação de serviço promete-se uma actividade através da utilização do trabalho; nele o prestador obriga-se à realização de um serviço, que efectuará por si com autonomia.
II - A avença pressupõe a realização de serviços indiferentemente do valor e quantidade dos mesmos; e persiste mesmo sem os serviços prestados, se os mesmos não forem solicitados, não implicando serviços de forma regular.
III - Imputando-se autora e ré, reciprocamente, o incumprimento do contrato entre elas celebrado e havendo sido alegada matéria a tal respeito que não foi levada ao questionário e não foi apreciada, importa mandar ampliar a matéria de facto.