Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080637
Nº Convencional: JSTJ00010854
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199106260806371
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 72/90
Data: 10/23/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o Autor, na petição de anterior acção, com sentença ja transitada, invocou a situação juridica material de novo trazida a tribunal em nova acção, não pode, nesta, reabrir-se a discussão sobre esse aspecto da causa em que o Autor decaira por falta de prova.