Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073376
Nº Convencional: JSTJ00008214
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
PRESUNÇÃO DE CULPA
ONUS DA PROVA
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
Nº do Documento: SJ19860429073376X
Data do Acordão: 04/29/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N356 ANO1986 PAG364
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES LIMA VARELA IN CCIV ANOTADO V2 PAG52.
ENNECERUS IN DERECHO DE OBRIGACIONES V1 T2 PAG250.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Celebrado contrato-promessa de compra e venda de imovel, dependendo o contrato do acabamento do predio, criou-se uma situação de impossibilidade de cumprimento imputavel a promitente-vendedora se esta não so não promoveu o acabamento das obras, como podia e devia, mas ainda prometeu vender o predio a terceiros, que nele ja se encontram a viver.
II - Recaindo sobre a promitente-vendedora o onus de ilidir a presunção de culpa no não cumprimento, o que não conseguiu, tem o promitente-comprador o direito a exigir-lhe a restituição em dobro do sinal prestado.