Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00010197 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CAMINHO PÚBLICO ATRAVESSADOURO | ||
| Nº do Documento: | SJ198810270760852 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIADADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CAMINHOS PÚBLICOS E ATRAVESSADOUROS POR ANTÓNIO CARVALHO MARTINS. PIRES DE LIMA E VARELA CCIV ANOTADO V3 PÁG254. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é necessária a construção, apropriação da administração de caminho por entidades do Estado ou das autarquias locais para poder ser considerado como público. II - O que dá ao caminho a qualidade de público é a sua afectação a um fim de utilidade pública inerente, derivada do facto de ele ser, desde tempos imemoriais, destinada ao uso directo e imediato do público, ou seja, de todas as pessoas. | ||