Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076085
Nº Convencional: JSTJ00010197
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: CAMINHO PÚBLICO
ATRAVESSADOURO
Nº do Documento: SJ198810270760852
Data do Acordão: 10/27/1988
Votação: UNANIMIADADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CAMINHOS PÚBLICOS E ATRAVESSADOUROS POR ANTÓNIO CARVALHO MARTINS.
PIRES DE LIMA E VARELA CCIV ANOTADO V3 PÁG254.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não é necessária a construção, apropriação da administração de caminho por entidades do Estado ou das autarquias locais para poder ser considerado como público.
II - O que dá ao caminho a qualidade de público é a sua afectação a um fim de utilidade pública inerente, derivada do facto de ele ser, desde tempos imemoriais, destinada ao uso directo e imediato do público, ou seja, de todas as pessoas.