Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S320
Nº Convencional: JSTJ00036207
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
PEDIDO
JUROS
CONDENAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199902100003204
Data do Acordão: 02/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4155/97
Data: 07/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para obter, na acção de impugnação de despedimento, a condenação do empregador nas retribuições intercalares, o trabalhador tem de formular o respectivo pedido.
II - Mas, se o não fizer e, sem impugnação, o empregador neles for condenado, essa decisão transita em julgado.
III - Só deve condenar-se no pagamento de juros se for formulado esse pedido, não sendo aos juros de aplicar o disposto no artigo 69 do Código de Processo de Trabalho.