Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00019232 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO NEXO DE CAUSALIDADE ILAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198304210704671 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção indemnizatória com fundamento em danos consequentes da má execução de uma obra, tendo a Relação decidido sem apuramento de factos alegados e respeitantes ao eventual nexo de causalidade existente entre os danos apurados e os defeitos de execução da obra, importa que o Supremo mande baixar o processo para novo julgamento afim de ser convenientemente ampliada a matéria de facto relacionada com o invocado nexo. II - A competência das Instâncias em matéria de conclusões, ou ilações, não é ilimitada, sendo inadmissíveis as que não são encaminhadas para o desenvolvimento lógico da matéria provada. | ||