Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038683
Nº Convencional: JSTJ00001599
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: EFEITO DO RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198703040386832
Data do Acordão: 03/04/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N365 ANO1987 PAG537
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Ao recurso interposto de acordão que decida a anulação do julgamento em primeira instancia, ha que atribuir efeito suspensivo, a despeito da redacção dos artigos 658 e 659 do Codigo de Processo Penal.