Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005187 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CITAÇÃO DOCUMENTO FORÇA PROBATORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197501240654821 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N243 ANO1975 PAG217 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V2 PAG171. FERRER CORREIA IN LIÇÕES DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO 1969 N300. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR INT PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV SOBRE PROCESSO CIVIL E COMERCIAL ENTRE PORTUGAL E A GRA-BRETANHA DE 1931/07/09 IN DG DE 1932/07/28 ART3 B ART4 B. | ||
| Sumário : | I - Num processo de revisão de sentença estrangeira, o problema da validade da citação feita em Portugal, a um cidadão portugues, para uma acção pendente num tribunal de Inglaterra, tem de ser resolvido a face da Convenção sobre Processo Civil e Comercial entre Portugal e a Gra-Bretanha, assinada em 9 de Julho de 1931 e publicada no Diario do Governo, de 28 de Julho de 1932. II - Permitindo a Convenção que a citação seja feita directamente por um agente consular britanico, no caso de o cidadão portugues a aceitar voluntariamente, conclui-se que o acto apenas carece de ser valido segundo a lex fori. III - Exigindo, porem, a Convenção neste caso que o acto a notificar seja acompanhado de documento de tradução em portugues, interessa antes do mais tomar posição sobre a eficacia probatoria de um documento em que o agente consular britanico declara ter entregue a tradução, declaração esta que, no entanto, foi impugnada pelos requeridos. | ||