Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065482
Nº Convencional: JSTJ00005187
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
CITAÇÃO
DOCUMENTO
FORÇA PROBATORIA
Nº do Documento: SJ197501240654821
Data do Acordão: 01/24/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N243 ANO1975 PAG217
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V2 PAG171.
FERRER CORREIA IN LIÇÕES DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO 1969 N300.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR INT PRIV.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV SOBRE PROCESSO CIVIL E COMERCIAL ENTRE PORTUGAL E A GRA-BRETANHA DE 1931/07/09 IN DG DE 1932/07/28 ART3 B ART4 B.
Sumário : I - Num processo de revisão de sentença estrangeira, o problema da validade da citação feita em Portugal, a um cidadão portugues, para uma acção pendente num tribunal de Inglaterra, tem de ser resolvido a face da Convenção sobre Processo Civil e Comercial entre Portugal e a Gra-Bretanha, assinada em 9 de Julho de 1931 e publicada no Diario do Governo, de 28 de Julho de 1932.
II - Permitindo a Convenção que a citação seja feita directamente por um agente consular britanico, no caso de o cidadão portugues a aceitar voluntariamente, conclui-se que o acto apenas carece de ser valido segundo a lex fori.
III - Exigindo, porem, a Convenção neste caso que o acto a notificar seja acompanhado de documento de tradução em portugues, interessa antes do mais tomar posição sobre a eficacia probatoria de um documento em que o agente consular britanico declara ter entregue a tradução, declaração esta que, no entanto, foi impugnada pelos requeridos.