Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1358
Nº Convencional: JSTJ00032888
Relator: BRITO CAMARA
Descritores: ROUBO
SEQUESTRO
CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES
CONSUMPÇÃO
Nº do Documento: SJ199705140013583
Data do Acordão: 05/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Indicações Eventuais: EDUARDO CORREIA IN TEORIA DO CONCURSO EM DIREITO CRIMINAL ED1963 PÁG96. F DIAS IN DIREITO CRIMINAL VOL2 ED1968 PÁG197.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Existindo uma só resolução criminosa por parte do grupo de assaltantes, e decorrendo a apropriação de valores enquanto a vítima estava privada de se movimentar por causa da coacção exercida pelos arguidos havendo coincidência entre a libertação daquela e o termo do processo de execução apropriativo, não continuando assim a privação da liberdade depois, ou para além, do final do período em que se faz a apropriação dos valores, o crime de sequestro é consumido pelo de roubo.