Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077656
Nº Convencional: JSTJ00022815
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: SJ198906220776562
Data do Acordão: 06/22/1989
Votação: UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O indeferimento liminar da petição com qualquer dos fundamentos enunciados na alínea b) do n. 1 do artigo 474 do Código de Processo Civil, só é possível quando os vícios aí indicados forem manifestos, isto é, quando não puderem suscitar qualquer espécie de dúvida.