Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022815 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198906220776562 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O indeferimento liminar da petição com qualquer dos fundamentos enunciados na alínea b) do n. 1 do artigo 474 do Código de Processo Civil, só é possível quando os vícios aí indicados forem manifestos, isto é, quando não puderem suscitar qualquer espécie de dúvida. | ||