Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000031
Nº Convencional: JSTJ00015228
Relator: MANSO PRETO
Descritores: PENA DE PRISÃO
LIBERDADE CONDICIONAL
HABEAS CORPUS
Nº do Documento: SJ199010250000313
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os condenados a pena de prisão superior a 6 anos só serão libertados definitivamente depois de passarem pelo regime de liberdade condicional.
II - Neste regime não é aplicável a providência de habeas corpus.