Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043164
Nº Convencional: JSTJ00017200
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: SENTENÇA PENAL
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199212160431643
Data do Acordão: 12/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 229/92
Data: 05/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 379 do Código de Processo Penal é a única norma que se refere a nulidades da sentença, pelo que a enumeração que delas faz tem de considerar-se taxativa.
II - É nula a sentença que não haja dito se os factos articulados na contestação ficaram ou não provados.