Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00008243 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES CRIME DE PERIGO CO-AUTORIA CONSUMAÇÃO DESISTENCIA MULTA DE QUANTIA FIXA SUBSTITUIÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198604020383233 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N356 ANO1986 PAG122 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As ilações que as instancias extraem dos factos constituem uma forma correcta de avaliação da conduta dos reus na medida em que sejam meras consequencias ou prolongamentos daqueles factos. II - Praticam, em co-autoria e por forma consumada, o crime de trafico de estupefacientes, previsto e punivel pelo artigo 23, n. 1, do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, os reus que, combinados, receberam dos ocupantes de uma embarcação que atravessou o Rio Guadiana, vinda de Espanha, dois sacos contendo um deles cerca de dois quilos de "cannabis sativa L", que so vieram a largar quando, perseguidos por um guarda fiscal, se puseram em fuga, independentemente de se ter esclarecido se o produto apreendido se destinava ou não a venda. III - Não abandona voluntariamente a actividade criminosa em ordem a poder beneficiar do disposto no artigo 31, n. 2, do Decreto-Lei n. 430/83, aquele que vendo-se descoberto e perseguido pela autoridade policial atira a droga ao chão e procura fugir. IV - O Codigo Penal de 1982 não permite a pena de prisão como alternativa da pena de multa. | ||