Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013498 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | LETRA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA DESCONTO BANCARIO CAUSA DE PEDIR AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198604100732712 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo que averiguar se a causa de pedir e uma relação cambiaria - letras endossadas ao banco Autor - ou um desconto bancario, para financiamento do Reu na sua industria de transportes pesados, ha que prosseguir o processo, com ampliação da materia de facto, para apurar qual das versões e a verdadeira, dado que, a tratar-se de relação juridica cambiaria, estaria prescrito o direito de acção, nos termos do artigo 70 da lei Uniforme. | ||