Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043454
Nº Convencional: JSTJ00018733
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: SJ199305130434543
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 91/92
Data: 10/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O novo regime legal de crime de tráfico de estupefacietes, previsto no artigo 21 do Decreto-Lei n. 15/93, de 22 de Janeiro, é concretamente mais favorável ao arguido do que o regime estatuido no artigo 23, n. 1, no Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro.
II - Face ao disposto no artigo 2, n. 4, do Código Penal deve ser aplicável o novo regime legal.