Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026246 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO RECEPTAÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA REGIME DE PROVA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198512110381443 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pratica o crime de furto qualificado, previsto e punido no artigo 297 do Código Penal de 1982 quem, de noite, com chaves falsas e ajuda de terceiros, arromba o armazém onde trabalha e de lá retira objectos, para si e para terceiros, alheios e de valor elevado. II - Por outro lado, quem adquire aqueles objectos furtados, para si, sabendo da sua proveniência ilícita, pratica o crime de receptação previsto e punido no artigo329 do mesmo Código. III - Quer a suspensão da execução da pena, quer o regime de prova do artigo 53, só podem funcionar se se concluir que por aqueles meios o delinquente é afastado da criminalidade e estão satisfeitas as exigências de reprovação e prevenção do crime. | ||