Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038144
Nº Convencional: JSTJ00026246
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: FURTO QUALIFICADO
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
RECEPTAÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REGIME DE PROVA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198512110381443
Data do Acordão: 12/11/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pratica o crime de furto qualificado, previsto e punido no artigo 297 do Código Penal de 1982 quem, de noite, com chaves falsas e ajuda de terceiros, arromba o armazém onde trabalha e de lá retira objectos, para si e para terceiros, alheios e de valor elevado.
II - Por outro lado, quem adquire aqueles objectos furtados, para si, sabendo da sua proveniência ilícita, pratica o crime de receptação previsto e punido no artigo329 do mesmo Código.
III - Quer a suspensão da execução da pena, quer o regime de prova do artigo 53, só podem funcionar se se concluir que por aqueles meios o delinquente é afastado da criminalidade e estão satisfeitas as exigências de reprovação e prevenção do crime.