Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002210 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES REQUISITOS ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198405170713822 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N337 ANO1984 PAG252 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As entidades referenciadas no artigo 84, n. 2, do Codigo das Expropriações (Decreto-Lei n. 845/76 de 11 de Dezembro) tem sempre o direito de, como expropriantes, realizar o pagamento da indemnização em prestações, sem necessidade de alegar e provar a sua insuficiencia financeira para um pagamento imediato. II - Compete, no entanto, as expropriantes citadas, fundamentar e provar devidamente os requisitos impostos pelo artigo 91, n. 2 daquele Codigo, não sendo de atender o pedido do pagamento da indemnização em prestações de uma Camara Municipal, no qual esta se limita a propor como garantia a consignação generica de todas as suas receitas, sem as identificar concretamente. | ||