Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071382
Nº Convencional: JSTJ00002210
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
REQUISITOS
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198405170713822
Data do Acordão: 05/17/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N337 ANO1984 PAG252
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As entidades referenciadas no artigo 84, n. 2, do Codigo das Expropriações (Decreto-Lei n. 845/76 de 11 de Dezembro) tem sempre o direito de, como expropriantes, realizar o pagamento da indemnização em prestações, sem necessidade de alegar e provar a sua insuficiencia financeira para um pagamento imediato.
II - Compete, no entanto, as expropriantes citadas, fundamentar e provar devidamente os requisitos impostos pelo artigo 91, n. 2 daquele Codigo, não sendo de atender o pedido do pagamento da indemnização em prestações de uma Camara Municipal, no qual esta se limita a propor como garantia a consignação generica de todas as suas receitas, sem as identificar concretamente.