Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072543
Nº Convencional: JSTJ00014476
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: MARCAS
REGISTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ198511050725431
Data do Acordão: 11/05/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Sumário : Sendo incontroverso que se encontrava registada e em vigor a marca "Fantasia", pertencente a recorrida, sera irrelevante postrrior declaração da sua caducidade, pois, tal eventual e problematica declaração de caducidade, não implicara - por si so e necessariamente - o decidir-se que o Registo da Marca "Fantasias de Natal", aqui em recurso, foi mal concedido - o que demonstrado não esta, nem admitido foi.