Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042709
Nº Convencional: JSTJ00016447
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: SENTENÇA
REQUISITOS
NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ199209230427093
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES
Processo no Tribunal Recurso: 255/91
Data: 12/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se uma sentença não obedecer, minimamente, aos requisistos constantes no artigo 374, n. 2 do Código de Processo Penal está ferida de nulidade, nulidade esta que pode ser arguida na motivação do recurso.
II - Verificando-se escassez de matéria de facto apurada pelo Tribunal Colectivo, verifica-se o pressuposto contido na alínea a) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, deve ser determinado o reenvio do processo para que tal vício ou omissão sejam sofridos.
III - Se os julgadores divergirem de um juízo técnico ou científico, tal divergência deve por eles ser fundamentada.