Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039065
Nº Convencional: JSTJ00007358
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198902220390653
Data do Acordão: 02/22/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Cometera a nulidade da alinea d) do n. 1 do artigo
668 do Codigo de Processo Civil (omissão de pronuncia) o acordão da Relação que se não pronuncie sobre certas questões que lhe foram postas nas conclusões das alegações.