Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071515
Nº Convencional: JSTJ00018347
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: EMPREITADA
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ198403080715152
Data do Acordão: 03/08/1984
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA RLJ ANO105 PAG288 E ANO108 NOTA10 E BMJ N67 PAG37. A VARELA ANOI VOLII PAG733 3ED. V SERRA BMJ N67 PAG39.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV REPUBLICA FEDERAL ALEMã PAR634 2.
Sumário : I - O artigo 428, n. 1, do Código Civil, é de aplicar nos casos de incumprimento parcial e de cumprimento defeituoso.
II - No contrato de empreitada podem ter aplicação a "exceptio non adimpleti" contractus e a "exceptio non site adimpleti contractus", além do exercício dos direitos reconhecidos ao dono da obra nos artigos 1221, 1222 e 1223 do Código Civil.
III - O direito de redução do preço, reconhecido ao dono da obra no artigo 1222, pressupõe o exercício de qualquer dos direitos mencionados no artigo 1221, n. 1.