Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018347 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | EMPREITADA CUMPRIMENTO IMPERFEITO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198403080715152 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA RLJ ANO105 PAG288 E ANO108 NOTA10 E BMJ N67 PAG37. A VARELA ANOI VOLII PAG733 3ED. V SERRA BMJ N67 PAG39. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV REPUBLICA FEDERAL ALEMã PAR634 2. | ||
| Sumário : | I - O artigo 428, n. 1, do Código Civil, é de aplicar nos casos de incumprimento parcial e de cumprimento defeituoso. II - No contrato de empreitada podem ter aplicação a "exceptio non adimpleti" contractus e a "exceptio non site adimpleti contractus", além do exercício dos direitos reconhecidos ao dono da obra nos artigos 1221, 1222 e 1223 do Código Civil. III - O direito de redução do preço, reconhecido ao dono da obra no artigo 1222, pressupõe o exercício de qualquer dos direitos mencionados no artigo 1221, n. 1. | ||