Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041007
Nº Convencional: JSTJ00001909
Relator: TAVARES SANTOS
Descritores: ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: SJ199007110410073
Data do Acordão: 07/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recurso: 01290
Data: 03/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E de rejeitar o recurso quando a motivação apresentada pelo recorrente não contem se quer conclusões.
II - Como estatui o artigo 434 do Codigo de Processo Penal, o recorrente pode requerer que as alegações, no recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, sejam produzidas por escrito.
III - Porem, o pedido nesse sentido tem que ser formulado no requerimento de interposição do recurso, não o podendo ser com a motivação, se esta não for apresentada com o proprio requerimento de interposição.