Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001909 | ||
| Relator: | TAVARES SANTOS | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES CONCLUSÕES MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199007110410073 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 01290 | ||
| Data: | 03/06/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E de rejeitar o recurso quando a motivação apresentada pelo recorrente não contem se quer conclusões. II - Como estatui o artigo 434 do Codigo de Processo Penal, o recorrente pode requerer que as alegações, no recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, sejam produzidas por escrito. III - Porem, o pedido nesse sentido tem que ser formulado no requerimento de interposição do recurso, não o podendo ser com a motivação, se esta não for apresentada com o proprio requerimento de interposição. | ||