Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000304 | ||
| Relator: | EMÉRICO SOARES | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO FÉRIAS SUBSÍDIO DE FÉRIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ200111210001624 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4221/00 | ||
| Data: | 10/04/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 874/76 DE 1976/12/28 ARTIGO 6 N1 N2. LCT69 ARTIGO 82 N3. CCIV66 ARTIGO 342 N1. | ||
| Sumário : | I - A estipulação do preço do trabalho obedece ao princípio da liberdade negocial ou da autonomia da vontade em tudo em que não contrarie as normas imperativas constantes da lei, dos regulamentos ou de IRC. II - Se a entidade patronal se comprometeu a pagar ao trabalhador determinadas quantias à hora, em troca da sua prestação de trabalho, é com base nelas que se efectuará o cálculo das férias e do seu subsídio, não tendo qualquer relevância o facto de a entidade patronal remunerar de forma diversa os seus restantes trabalhadores que executem idênticas tarefas. | ||
| Decisão Texto Integral: |