Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030048 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO CÚMULO JURÍDICO DE PENAS PENA SUSPENSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199606260003663 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A integração, no cúmulo jurídico, de uma pena cuja execução ficou suspensa, não viola o caso julgado. II - Podem cumular-se penas parcelares transitadas, desde que não se encontrem cumpridas ou extintas, mesmo que algumas delas tenham sido suspensas na sua execução. | ||