Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P366
Nº Convencional: JSTJ00030048
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: CASO JULGADO
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PENA SUSPENSA
Nº do Documento: SJ199606260003663
Data do Acordão: 06/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A integração, no cúmulo jurídico, de uma pena cuja execução ficou suspensa, não viola o caso julgado.
II - Podem cumular-se penas parcelares transitadas, desde que não se encontrem cumpridas ou extintas, mesmo que algumas delas tenham sido suspensas na sua execução.