Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B073
Nº Convencional: JSTJ00029843
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
DOCUMENTO PARTICULAR
PROVA PLENA
REIVINDICAÇÃO
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ199605140000732
Data do Acordão: 05/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 474/92
Data: 10/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLVI PAG28 A PAG33.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 371, n. 1 do C.CIV., os documentos autênticos fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, assim como dos factos que neles são atestados com base nas percepções da entidade documentadora. E só desses factos.
II - Os documentos particulares podem fazer prova plena quanto
às declarações atribuidas ao seu autor - artigo 376, n. 1 do C.CIV.
III - Se nenhum dos documentos invocados com fundamento de recurso de revista, com referência a acção de reivindicação, não diz quem é o proprietário dos terrenos reivindicados, impõe-se a improcedência do recurso.