Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002480
Nº Convencional: JSTJ00003965
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: RECURSO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
QUITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199007110024804
Data do Acordão: 07/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1022/87
Data: 06/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Limitando-se o autor a declarar no recibo que recebeu determinada importancia conforme sentença do Tribunal do Trabalho e do Tribunal da Relação, não revela, com tal quitação, a pratica de um facto inequivoco incompativel com a vontade de recorrer, para que se possa concluir que, nos termos do n. 2 do artigo 681 do Codigo de Processo Civil, o autor perdeu o direito ao recurso por aceitação tacita do acordão.