Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003965 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | RECURSO LEGITIMIDADE PARA RECORRER QUITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199007110024804 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1022/87 | ||
| Data: | 06/21/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO CONHECER DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Limitando-se o autor a declarar no recibo que recebeu determinada importancia conforme sentença do Tribunal do Trabalho e do Tribunal da Relação, não revela, com tal quitação, a pratica de um facto inequivoco incompativel com a vontade de recorrer, para que se possa concluir que, nos termos do n. 2 do artigo 681 do Codigo de Processo Civil, o autor perdeu o direito ao recurso por aceitação tacita do acordão. | ||