Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007314 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL RECUSA DE ACTO DE REGISTO REGISTO DEFINITIVO PODERES DE REPRESENTAÇÃO MANDATARIO ESCRITURA PUBLICA REGISTO PROVISORIO | ||
| Nº do Documento: | SJ19801126069136X | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N301 ANO1980 PAG325 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A formalidade de "expressa alusão a verificação de poderes para o acto" imposta pela alinea e) do n. 1 do artigo 62 do Codigo de Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n. 47619, de 31 de Março de 1967, na redacção do Decreto-Lei n. 49056, de 12 de Junho de 1969, so se satisfaz com declaração explicita e inequivoca do notario sobre a existencia de tais poderes. II - A expressão "mandato que verifiquei pela fotocopia da procuração arquivada no cartorio", utilizada numa escritura publica não satisfaz essa formalidade. III - E legal, com base no artigo 243, n. 1, alinea b) e c), do Codigo do Registo Predial, a recusa de conversão em definitivo do registo provisorio de acto cuja eficacia ou validade depende da suficiencia de poderes para ele do mandatario que o celebrou, constando da escritura respectiva apenas a expressão referida em II. | ||