Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069136
Nº Convencional: JSTJ00007314
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: REGISTO PREDIAL
RECUSA DE ACTO DE REGISTO
REGISTO DEFINITIVO
PODERES DE REPRESENTAÇÃO
MANDATARIO
ESCRITURA PUBLICA
REGISTO PROVISORIO
Nº do Documento: SJ19801126069136X
Data do Acordão: 11/26/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N301 ANO1980 PAG325
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A formalidade de "expressa alusão a verificação de poderes para o acto" imposta pela alinea e) do n. 1 do artigo 62 do Codigo de Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.
47619, de 31 de Março de 1967, na redacção do Decreto-Lei n. 49056, de 12 de Junho de 1969, so se satisfaz com declaração explicita e inequivoca do notario sobre a existencia de tais poderes.
II - A expressão "mandato que verifiquei pela fotocopia da procuração arquivada no cartorio", utilizada numa escritura publica não satisfaz essa formalidade.
III - E legal, com base no artigo 243, n. 1, alinea b) e c), do Codigo do Registo Predial, a recusa de conversão em definitivo do registo provisorio de acto cuja eficacia ou validade depende da suficiencia de poderes para ele do mandatario que o celebrou, constando da escritura respectiva apenas a expressão referida em II.