Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037239 | ||
| Relator: | SOUSA LAMAS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO PELO TRABALHADOR JUSTA CAUSA FALTA DE PAGAMENTO RETRIBUIÇÃO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199905260003594 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5/98 | ||
| Data: | 05/28/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A justa causa da rescisão do contrato pelo trabalhador deve ser entendida nos mesmos termos da justa causa de despedimento. II - A rescisão com justa causa, fundamentada na falta de pagamento de retribuições, pressupõe a verificação de dois requisitos: falta de pagamento (elemento objectivo) e culpa da entidade patronal (elemento subjectivo). III - Se a falta de pagamento se prolonga por vários anos e se, entretanto, a entidade patronal cessa a sua actividade, não se verifica a impossibilidade da manutenção do vínculo laboral, essencial para a justa causa de rescisão. | ||