Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S359
Nº Convencional: JSTJ00037239
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
FALTA DE PAGAMENTO
RETRIBUIÇÃO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ199905260003594
Data do Acordão: 05/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 5/98
Data: 05/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A justa causa da rescisão do contrato pelo trabalhador deve ser entendida nos mesmos termos da justa causa de despedimento.
II - A rescisão com justa causa, fundamentada na falta de pagamento de retribuições, pressupõe a verificação de dois requisitos: falta de pagamento (elemento objectivo) e culpa da entidade patronal (elemento subjectivo).
III - Se a falta de pagamento se prolonga por vários anos e se, entretanto, a entidade patronal cessa a sua actividade, não se verifica a impossibilidade da manutenção do vínculo laboral, essencial para a justa causa de rescisão.