Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040312 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | MARCAS IMITAÇÃO CONFUSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200005310003691 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N497 ANO2000 PAG412 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2875/99 | ||
| Data: | 12/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ARTIGO 93 N12 ARTIGO 94. | ||
| Sumário : | I - Entre as marcas J&B (assinalando whisky escocês) e JTB (assinalando vinhos e aguardentes) existe semelhança gráfica, considerando os seus elementos preponderantes. II - A possibilidade de confusão do consumidor não é afastada pela dissemelhança fonética, pelo que verificando-se a imitação, não é viável o registo da marca JTB. | ||
| Decisão Texto Integral: |