Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A369
Nº Convencional: JSTJ00040312
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
CONFUSÃO
Nº do Documento: SJ200005310003691
Data do Acordão: 05/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N497 ANO2000 PAG412
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2875/99
Data: 12/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ARTIGO 93 N12 ARTIGO 94.
Sumário : I - Entre as marcas J&B (assinalando whisky escocês) e JTB (assinalando vinhos e aguardentes) existe semelhança gráfica, considerando os seus elementos preponderantes.
II - A possibilidade de confusão do consumidor não é afastada pela dissemelhança fonética, pelo que verificando-se a imitação, não é viável o registo da marca JTB.
Decisão Texto Integral: