Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064367
Nº Convencional: JSTJ00006235
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: FILIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
QUESTIONARIO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ197302130643672
Data do Acordão: 02/13/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N224 ANO1973 PAG180
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sendo a mãe, aquando da concepção e nascimento do autor, casada, tinha o autor, seu filho, que ser julgado filho legitimo do matrimonio.
II - A quesitação dos factos relativos a ilisão da presunção de paternidade não implica o reconhecimento implicito desse direito aos reus contestantes, não constituindo caso julgado para efeito da decisão do merito da causa.