Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006235 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | FILIAÇÃO PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE QUESTIONARIO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197302130643672 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N224 ANO1973 PAG180 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo a mãe, aquando da concepção e nascimento do autor, casada, tinha o autor, seu filho, que ser julgado filho legitimo do matrimonio. II - A quesitação dos factos relativos a ilisão da presunção de paternidade não implica o reconhecimento implicito desse direito aos reus contestantes, não constituindo caso julgado para efeito da decisão do merito da causa. | ||